quarta-feira, 29 de março de 2017

Casamento no Civil

O que você precisa para realizar o casamento no civil?

Para realizar o casamento no civil, é importante telefonar ou ir ao cartório e informar-se a respeito dos documentos necessários e valor da taxa cobrada pelo cartório para marcar o casamento. Normalmente, são solicitados as certidões de nascimento, identidade e CPF originais e comprovante de residência dos noivos, mas os documentos podem variar de acordo com o cartório e com a cidade, daí a importância de entrar em contato antecipadamente.

Para marcar o casamento (no dia que for levar os documentos), é necessário também, apresentar duas testemunhas que devem estar munidas de documentos de identidade originais e atualizados. Ao entregar os documentos e providenciar a papelada para dar entrada na formalização do casamento no civil, os noivos devem escolher o tipo de união que pretendem estabelecer: Regime de Comunhão Parcial de Bens, Regime de Comunhão Universal de Bens, Regime de Separação Total de Bens ou Regime de Participação Final nos Aquestos.

A partir de então, será necessário aguardar 15 dias (período dos proclamas), pois neste período será averiguado se existe alguma coisa que possa impedir a união, não havendo impedimentos, o casal terá três meses para oficializar o casamento.

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Tipos de regimes de matrimônio






Tipos de Regimes de Matrimônio

Casamento com Regime de Comunhão Parcial de Bens

Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

Casamento com Regime de Comunhão Universal de Bens

Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.

 

Casamento com Regime de Separação de Bens

Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. Os bens que cada um adquirir antes ou depois do casamento, continuam sendo sua propriedade individual, não tendo, nenhum dos cônjuges, direito algum sobre o que for de propriedade do parceiro. Existem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:
1.  Para noivos menores de 16 anos ou maior de 60 anos;
2. Para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
3.  De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;

 

Casamento com Regime de Participação Final nos Aquestos

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

Importante:

  • O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (Art. 1.517).
  • O regime de Bens pode ser modificado após o casamento mediante alvará judicial e acordo de ambos os cônjuges (Art. 1.639.§ 2º ).
  • Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro (Art. 1.565. § 1º).


Atualizado de acordo com o Código Civil de Jan/2003.

Fonte:
<http://www.guiadecasamento.com.br/cerimonia-e-festa/civil/regime-de-bens-casamento-civil> Extraído em 10/02/2017


quinta-feira, 9 de março de 2017

Bolo de Chocolate e Abobrinha

Gente, pára tudo!!!

Fiz uma receita de bolo de chocolate com abobrinha que é uma delícia e ninguém nunca saberá que tem abobrinha na massa!!! (a menos que você conte, é claro)
A receita original, encontrei no blog Manual da Família Moderna. Fiz umas adaptações e resolvi compartilhar, pois sei que muitas crianças torcem o nariz para os vegetais, o que deixa a nós, mães, em desespero (rs)... 

A receita é super simples:


Ingredientes:

2 ovos inteiros
1 xícara de açúcar mascavo (eu usei açúcar refinado*)
½ xícara de água
½ xícara de óleo
2 xícaras de abobrinha crua ralada
2 xícaras de farinha de trigo
2 colheres de chá de bicarbonato
1 colher de chá de sal
½ xícara de chocolate em pó
1 colher de chá de baunilha
1 colher de sopa de fermento.

Preparo:

1-   Bata no liquidificador os ovos, o óleo, o açúcar, a baunilha, a abobrinha e a água. Reserve esta massa.
2-   Unte uma forma de bolo (eu usei uma redonda com 24 cm de diâmetro) com óleo e farinha de trigo e ligue o forno.
3-   Em uma batedeira misture a massa reservada com a farinha de trigo, o bicarbonato, o sal e  o chocolate em pó. Bata até ficar homogêneo. Em seguida, adicione o fermento e mexa delicadamente com uma colher.
4-   Asse em forno médio, pré-aquecido, por 30 minutos, mas como o tempo pode variar de forno para forno, após os 30 minutos, espete um palito de dente no bolo, se o palito sair limpinho, é porque o bolo está assado.


*Não tinha açúcar mascavo em casa, então fiz com o branco mesmo.